sábado, 2 de abril de 2016

Caso de criança entregue a moradores de rua em BH revela drama da dependência química

Garota de dois anos foi entregue pela mãe, que é viciada em drogas, a moradores de rua no Centro da capital mineira. Situação mostra calvário da família de jovem de 24 anos, que luta para ficar livre do vício em crack e outras substâncias



Edésio Ferreira/EM/D.A PRESS
Uma rotina de proteção no ambiente familiar trocada pela insegurança escondida nas ameaças da rua. Foi o que viveu a pequena I.V.P., de apenas 2 anos, retirada da escola fora do horário e deixada pela própria mãe com andarilhos, com quem ficou por horas. Acostumada ao aconchego da casa dos avós maternos, que a criam desde que nasceu, a menina perambulou de mão em mão até que o avô, o funcionário público Mauro Lúcio Paixão, fosse identificado pelo Conselho Tutelar, que devolveu a criança ao lar. A história de abandono é a ponta do calvário da família da mãe de I., Marluz de Souza Paixão, de 24, que luta para se livrar da dependência em crack e outras drogas. “A menina é muito esperta, falante. Quando me viu já me chamou de vô. De vez em quando me chama de pai”, disse Mauro, emocionado, na tarde de ontem, horas depois de ter buscado a neta na sede do conselho, no Centro de Belo Horizonte.  Segundo a Polícia Militar, a menina passou a madrugada de ontem com andarilhos na esquina das ruas Carijós e Rio Grande do Sul, no Hipercentro de Belo Horizonte. Por volta das 8h, a corporação recebeu, via telefone 190, a denúncia de que a mãe largara a garotinha, ainda de madrugada, para que cerca de 10 pessoas que vivem nas ruas tomassem conta. Quando os militares chegaram, encontraram a garota suja e com fome, embora não aparentasse nenhum sinal de maus-tratos ou violência. A primeira providência do sargento Pablo Muniz, responsável pelo atendimento, foi levar a pequena para fazer um lanche. A simpatia da menina conquistou lojistas da região, que ajudaram a limpá-la e lhe deram sandálias novas.  
“Ela estava em um local bastante degradado, que não era adequado. Em contato com os moradores de rua, um deles disse que a mulher havia deixado a criança por volta das 2h da madrugada de quinta-feira, dizendo que voltaria. Ele acrescentou que já tinha visto a mulher, mas não sabia o nome ou quem era”, contou o sargento. A equipe do Estado de Minas foi ao local, onde encontrou algumas pessoas consumindo bebidas alcoólicas. Uma mulher, que não quis ser identificada, disse que a criança não foi abandonada, mas deixada aos cuidados do grupo que ali estava. “A gente cuidou como se fosse nossa filha”, afirmou, sem dar detalhe sobre a mãe da menina. A poucos metros dali, ainda na Rua dos Carijós, um lavador de carros disse que na noite de quarta-feira chegou a levar a mãe e a criança para um ponto de ônibus, para que elas voltassem para casa, o que não aconteceu.
PISTAS Depois de resgatada e alimentada, a garotinha foi levada por policiais até a sede da 6ª Companhia da PM, a dois quarteirões, onde recebeu mais cuidados e o carinho de jornalistas que acompanhavam o desdobramento da ocorrência. Sem saber o que estava acontecendo, a menina se distraía com lápis de cor. Dizia que a mãe tinha ido comprar cigarro.
Alegre e brincalhona, deu pistas à polícia ao falar de familiares. Informou o nome da mãe e do avô. A idade, apontou com os dedos. Nesse meio tempo, o avô entrou em contato com o Conselho Tutelar da Regional Centro-Sul. Mauro conta que recebeu o telefonema da própria filha, informando que a polícia havia recolhido a menina. “Na quarta-feira, minha neta estava na Umei (Unidade Municipal de Educação Infantil), quando, por volta das 15h15, a liberaram para a mãe. Não entendi, porque ela sai às 17h e já pedi várias vezes para que não a deixem ir com a mãe. Acho que eles têm medo dela”, afirmou.
Para Mauro, a filha não faria mal à neta. “Quando usa droga, ela surta, mas é muito carinhosa com a menina.” O servidor público conta que internou a filha 21 vezes e fez o que pôde para que ela deixasse o vício. “Comprei casa para ela em Sabará. Coloquei pato, ganso, marreco. Ela cuidava das galinhas, mas conseguiu ficar só três meses e voltou a cair nas drogas. Também arrumei trabalho para o pai da menina, mas ele também é dependente”, disse.
O avô cuida da criança desde o nascimento e, há um ano e seis meses, entrou com documentação na Justiça para conseguir a guarda. “Ela é muito amada e bem tratada. Tenho plano de saúde e quero incluí-la, mas não consigo, porque não tenho a guarda.” Para ele, a filha deu uma versão diferente da apresentada pela polícia. Disse que não abandonou a menina, que a deixou por pouco tempo com os moradores de rua. Às 6h de ontem, viu quando a polícia recolheu a menina e então fez contato.
Ao buscar a menina no Conselho Tutelar, o avô foi orientado a regularizar a situação e assinou um termo de entrega e responsabilidade, já que é o cuidador, mas ainda não tem a guarda judicial. O órgão de proteção à criança e adolescente deve encaminhar relatório ao Juizado da Infância e Juventude, aconselhando que a guarda fique com os avós maternos. Na tarde de ontem, a menina voltou ao lar e não foi à Umei.
A ocorrência de abandono de incapaz foi registrada no plantão da Polícia Civil. A responsável pela investigação será a delegada Thais Degani, da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca). “Fizemos o registro por abandono de incapaz. Como não encontramos a mãe, a Polícia Civil ficará responsável por procurá-la”, acrescentou o sargento Muniz. A pena prevista para o crime é de detenção de seis meses a três anos, porém, a punição pode aumentar em um terço caso o autor seja o pai ou a mãe da criança.
UMEI A Secretaria Municipal de Educação informou que, em 2014, os avós da menina comunicaram a unidade que a mãe tinha problemas. Naquele ano, a direção ligava para os avós todas as vezes em que a mulher parecia alterada. No entanto, em 2015, a mãe matriculou a filha e, desde então, segundo a pasta, costuma levá-la e buscá-la com regularidade. Ao pegar a menina na quinta, inclusive, teria apresentado a carteira da criança, exigida dos responsáveis.
Segundo caso
Em três dias, foi o segundo caso de repercussão envolvendo crianças na Grande BH. Na terça-feira, Abimael Moreira Caldeira Costa, de 24 anos, anunciou o filho recém-nascido em um site com os dizeres: “Vendo lindo bebê com 10 dias de vida, homem, com saúde total e comprovada. Ótimo investimento. Valor a combinar”, dizia o anúncio com fotos da criança, depois retirado do ar. Abimael foi preso em flagrante pela Polícia Civil, alegou tratar-se de “brincadeira”, mas pode pegar até seis anos se condenado pelos crimes de prometer ou efetivar a entrega do filho mediante pagamento e submeter criança ou adolescente sob sua guarda a vexame ou constrangimento.

Anvisa libera medicamentos com canabindolAnvisa libera medicamentos canabidiolA Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada nº 66, atualizou a lista de substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial, incluindo o canabidiol. O produto, no entanto, somente poderá ser adquirido por pessoa física, para uso próprio, para tratamento de saúde, mediante prescrição médica.

O canabindol é uma substância canabinoide existente na folha da Cannabis Sativa, a planta da maconha. Essa substância possui estrutura química com grande potencial terapêutico neurológico, ou seja, pode ter ação ansiolítica, que diminui a ansiedade, antipsicótica, neuroprotetora, anti-inflamatória, antiepilética e agir nos distúrbios do sono. A liberação da substância era defendida por vários pesquisadores que alegam que os efeitos positivos da substância são enormes.
A advogada do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados e especialista em Direito Sanitário, Melanie Peixoto, explica que o Ministério Público Federal, com o propósito de assegurar o direito à saúde a pessoas que sofrem de doenças graves, incapacitantes e degenerativas, apresentou ação civil pública em 2014 pedindo a liberação da prescrição de medicamentos com a substância canabidiol. O Juiz Federal Marcelo Rebello Pinheiro concedeu uma liminar e determinou que a Anvisa observasse a decisão judicial proferida, em 03 de março de 2016, nos autos da Ação Civil Pública nº 0090670-16.2014.4.01.3400.
O uso do canabidiol, para aqueles que dependem da substância, pode garantir o alívio de sintomas de doenças e assegurar o seu direito fundamental à saúde. Portanto, a alteração feita pela Anvisa reafirma a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região que preserva a dignidade das pessoas que estão com sua saúde em risco”, observa.

Uso como entorpecente

Nas ruas das cidades é, infelizmente, comum encontrar pessoas que consomem drogas e fazem dessas substâncias seu meio usual de vida. A dependência química e os vários males que as drogas provocam na saúde são diariamente constatados nos números apresentados pelo Ministério da Justiça e pelo Ministério da Saúde. O Poder Público tem o dever de prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes e drogas afins. Para tanto, o legislador cria diplomas normativos que aplicam sanções às pessoas que realizam atividades contrárias ao interesse público.
A especialista ressalta que a Lei de Drogas – Lei nº 11.343/2006 – foi criada com o objetivo de especificar as medidas de prevenção do uso indevido de substâncias, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, além de estabelecer normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de substâncias.
De acordo com a Lei, drogas são substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União. Quando a Lei determinou que o Poder Executivo da União deveria manter listas com as substâncias ou produtos que causam dependência, criou uma ligação entre a norma penal e a norma administrativa. A lista das substâncias foi editada, por meio da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998. Essa norma era originalmente do Ministério da Saúde. Com a criação da Anvisa, passou a ser atualizada pela autarquia”, esclarece Melanie Peixoto.

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