Anvisa libera medicamentos com canabindolA Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada nº 66, atualizou a lista de substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial, incluindo o canabidiol. O produto, no entanto, somente poderá ser adquirido por pessoa física, para uso próprio, para tratamento de saúde, mediante prescrição médica.
O canabindol é uma substância canabinoide existente na folha da Cannabis Sativa, a planta da maconha. Essa substância possui estrutura química com grande potencial terapêutico neurológico, ou seja, pode ter ação ansiolítica, que diminui a ansiedade, antipsicótica, neuroprotetora, anti-inflamatória, antiepilética e agir nos distúrbios do sono. A liberação da substância era defendida por vários pesquisadores que alegam que os efeitos positivos da substância são enormes.
A advogada do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados e especialista em Direito Sanitário, Melanie Peixoto, explica que o Ministério Público Federal, com o propósito de assegurar o direito à saúde a pessoas que sofrem de doenças graves, incapacitantes e degenerativas, apresentou ação civil pública em 2014 pedindo a liberação da prescrição de medicamentos com a substância canabidiol. O Juiz Federal Marcelo Rebello Pinheiro concedeu uma liminar e determinou que a Anvisa observasse a decisão judicial proferida, em 03 de março de 2016, nos autos da Ação Civil Pública nº 0090670-16.2014.4.01.3400.
“O uso do canabidiol, para aqueles que dependem da substância, pode garantir o alívio de sintomas de doenças e assegurar o seu direito fundamental à saúde. Portanto, a alteração feita pela Anvisa reafirma a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região que preserva a dignidade das pessoas que estão com sua saúde em risco”, observa.
Uso como entorpecente
Nas ruas das cidades é, infelizmente, comum encontrar pessoas que consomem drogas e fazem dessas substâncias seu meio usual de vida. A dependência química e os vários males que as drogas provocam na saúde são diariamente constatados nos números apresentados pelo Ministério da Justiça e pelo Ministério da Saúde. O Poder Público tem o dever de prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes e drogas afins. Para tanto, o legislador cria diplomas normativos que aplicam sanções às pessoas que realizam atividades contrárias ao interesse público.
A especialista ressalta que a Lei de Drogas – Lei nº 11.343/2006 – foi criada com o objetivo de especificar as medidas de prevenção do uso indevido de substâncias, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, além de estabelecer normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de substâncias.
“De acordo com a Lei, drogas são substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União. Quando a Lei determinou que o Poder Executivo da União deveria manter listas com as substâncias ou produtos que causam dependência, criou uma ligação entre a norma penal e a norma administrativa. A lista das substâncias foi editada, por meio da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998. Essa norma era originalmente do Ministério da Saúde. Com a criação da Anvisa, passou a ser atualizada pela autarquia”, esclarece Melanie Peixoto.
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