segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Luta contra as drogas, trabalho constante - Por: João Emanuel

Por: JOÃO EMANUEL
Bom seria a criação de uma cadeira de combate as drogas na grade escolar infantil, para evitar e/ou conscientizar os menores sobre o mau que causam
As comunidades terapêuticas, aquelas que prestam serviço no tratamento do dependente químico, merece um olhar especial, principalmente pelas mudanças ocorridas, no que tange políticas públicas de Saúde e de Assistência Social, tenho como objetivo discutir a interface das políticas públicas com as comunidades terapêuticas, no atendimento aos usuários de substâncias psicoativa.
         Buscar resgatar o trabalho importante dos Conselhos Municipais Antidrogas, ressaltando que conforme a professora Selma Frossard Consta, em seu brilhante artigo sobre políticas públicas disse que “a expressão correta é Conselho Municipal sobre Drogas. O termo ‘antidrogas’, em todas as citações e siglas, deverá ser substituído por ‘sobre drogas’”, mas aqui vou usar antidrogas, porque fica de mais fácil intelecção.
         No lanço, o Conselho Antidrogas de Cuiabá, foi criado pela Lei Municipal 4268/2002, que inclusive orientou para que o próprio conselho criasse seu regimento interno, e ainda traz um instrumento em tanto, que é o REMAD, que são os Recursos Municipais Antidrogas.
         Dependência química é um tema extremamente importante, pois não é marcada apenas pela sua atualidade, mas principalmente pela sua complexidade, ele está inserido em um contexto social que passa, constantemente, por profundas transformações de todos os sentidos, seja social, econômica, política e cultural.
         Os centros terapêuticos, devemos entender como organismos não governamentais, em ambiente não hospitalar, com orientação técnica e profissional, onde o principal instrumento terapêutico é a convivência entre os residentes, surgiram no cenário brasileiro, ao longo dos últimos quarenta anos, antes mesmo de existir qualquer política pública de atenção à dependência química no país. As comunidades crescem e multiplicam-se, na medida em que a ineficiência e falta de foco da sociedade e por certo do poder público deixam de fazer frente a demanda que lhes são apresentadas.
         A abordagem desse tema, não pode ocorrer de forma parcial, como se houvesse apenas uma alternativa e/ou forma eficiente de atenção à dependência química. A prevenção, o tratamento, recuperação e reinserção social, bem como a redução dos danos sociais e à saúde e a redução da oferta são dimensões amplamente consideradas na legislação e nas políticas voltadas para esta questão e, todas são válidas e importantes na medida em que contribuem não apenas para a compreensão desta problemática, mas também para o seu enfrentamento.
         Acredito que uma boa iniciativa e um bom fruto para as próximas gerações, seria a criação de uma cadeira de combate as drogas na grade escolar infantil, para evitar e/ou conscientizar os menor sobre o mau que causam o consumo de drogas, o mau que causa para si e para aqueles que gostam do menor, calharia muito bem um projeto neste sentido, colocando a educação como força motriz para a redução do consumo de substâncias químicas nocivas a boa saúde do pessoa humana.
         Para tanto precisamos entender sobre a dependência e do dependente químico, sendo que não existe dificuldade em todos concordarem que a dependência química se trata de um conjunto de fenômenos fisiológicos, comportamentais e de conhecimento no qual o uso de uma substância ou uma classe de substâncias alcança uma importância muito maior para um determinado indivíduo, do que outros comportamentos que antes tinham mais valor.
         Conforme a Classificação de transtornos mentais e de comportamento apontada na classificação internacional de doenças (CID-10), uma característica marcante para taxar um indivíduo portador desta enfermidade, é o desejo (frequentemente forte chegando a ser irresistível) de consumir drogas psicoativas (no qual se encaixa também medicamentos prescritos), álcool e tabaco.
         O CID supracitado, corresponde a: i) forte desejo ou senso de compulsão para consumir substância; ii) dificuldade em controlar o comportamento de consumir a substância em termos de seu início, término ou níveis de consumo; iii) uma síndrome de abstinência quando o uso da substância cessou ou foi reduzido; iv) evidência de tolerância, de tal forma que doses crescentes são requeridas para alcançar efeitos originais; v) abandono progressivo de prazeres ou interesses alternativos em favor do uso de substâncias psicoativas; vi) persistência no uso da substância, a despeito de evidência clara de consequências manifestamente nocivas.
         As substâncias nocivas atingem o ser humano em suas 3 (três) dimensões básicas, quais sejam: i) biológica; ii) psíquica e iii) espiritual, e atualmente é reconhecida como uma das expressões da questão social brasileira, à medida que atinge todas as classes sociais.
         Sem o tratamento adequado, o estado de necessidade da substância piora com o passar do tempo, levando a destruição gradativa da pessoa, não somente atingido a ela, mas como também as pessoas de seu convívio pessoal, familiar, profissional e social, sendo que o aspecto familiar, passa a ser co-dependente químico, pois coabita o mesmo universo do portador da dependência química.
         Sobre todo o tema, temos que dar o enfoque multidimensional, ou seja, focar em prevenção, tratamento, reinserção sócio-familiar, o foco deve ser além do dependente, deve também focar em sua família, ou co-dependentes, estes são os sujeitos do processo de tratamento e não o objeto da intervenção do tratamento.
         Comunidade terapêutica tornou-se uma nomenclatura oficial a partir da Resolução 101 da ANVISA, de 30 de maio de 2001. Este termo aparece na cabeça da Resolução que estabelece as regras para as clínicas e comunidades terapêuticas. Que em seu art. 1º define o que entende por comunidade terapêutica: “serviço de atenção a pessoas com problemas decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas, segundo modelo psicossocial”, assim reconhece a existência e o trabalho destas instituições e estabelece um modelo básico para o seu funcionamento: o psicossocial, na intenção de garantir o caráter terapêutico de suas ações.
         Elas utilizam conhecimentos e técnicas científicas, na área de saúde mental, social e física, para o atendimento ao usuário de drogas que busca ajuda para o tratamento que é uma doença que deve ser todos os dias tratadas e não um simples tratamento e pronto, pois a qualquer recaída pode advir uma morte súbita, pois a quantidade de droga a ser consumida para que se atinja o clímax desejado pelo usuário varia, e, ele não reconhece mais qual quantia é a preferível e nestas vezes é que acontece a “overdose” e a consequente falência dos órgãos diante deste contexto.
         As comunidades terapêuticas se espalharam e chegam a tratar mais de 40.000 (quarenta mil) residentes e emprega mais de 10.000 pessoas pelo país. Evoluíram tanto que hoje existe Federações de comunidades terapêuticas Evangélicas (FETEB), Federação Brasileira de Comunidades Terapêuticas (FEBRACT), a Cruz Azul do Brasil e os próprios Conselhos (nacional, estadual e municipal antidrogas). O usuário passou a ter uma dimensão integral, sobrepondo somente o seu contexto social e familiar.
         Quando estudamos o tema, sabemos que este atingiu um caráter de saúde pública, são ações de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social, mantendo-se a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas.
         Considero como marco histórico para o tema, quando em 1998 foi criada a Secretaria Nacional Antidrogas (SENAD), que agrega o Conselho Nacional Antidrogas (CONAD), relacionando-se com os Conselhos Estaduais e Municipais, sendo que o que vigora hoje em dia é Legislação de 2006 que sofre algumas alterações, mas continua com seu amago inalterado, Lei 11.343/06.
         Dentro da discussão, somos instigados a refletir se a Saúde está preparada para receber, se relacionar, capacitar e assessorar as comunidades terapêuticas, que atuam prioritariamente na proposta de abstinência e em sistema de internamento, sinceramente acho que é questão mais afetiva do que somente saúde, principalmente psicológica, da parte da assistência social e em seguida saúde, nesta sequência, esta tríade compõe o corpo de tratamento.
         Devemos frisar que estes profissionais supra devem determinar o tipo de tratamento a serem investidos para o paciente, que por sua vez funcionam das seguintes formas: i) aberta: aqui o atendimento pode ser realizado em diversas instituições, tanto pública quanto privadas, tais como Unidades Básica de Saúde, ambulatório de saúde mental ou outras instituições que ofereçam tratamento com as características desta mobilidade, sendo que estas encontram-se muito falhas no país como todo, sendo necessário recorrermos as comunidades terapêuticas, que ao meu ver deve receber recursos públicos, fiscalizados por todos os órgãos possíveis, mas que supram a lacuna deixada pelo poder público; ii) semi-aberto: sendo que nestas o tratamento é realizado no CAPS/AD (Centro de atenção Psicossocial álcool e drogas) hospital/dia sendo que este foi pensado para desenvolver ações de cuidados intensivos, visando substituir a internação integral. O paciente frequenta o serviço diariamente por oito horas diárias; iii) fechado, sendo que este ocupa o topo da pirâmide do tratamento, nos casos de maior complexidade, quando os pacientes estão comprometidos com a droga e a doença.
As internações devem ocorrer conforme a portaria nº 224/92 da Secretaria de Assistência Social, com modelo de longa permanência 30 (trinta) dias a 9 (nove) meses de tratamento.
Reafirmo que com todo este volume de tratamentos, constato que o Estado não tem condições de prover este assistencialismo devendo por conseguinte fortalecer as comunidades terapêuticas, que já trabalham e tem mecanismos para tratar do paciente, sendo que estas possuem necessidades que podem ser providas com recursos públicos, inclusive por que a dependência química entra em diversas searas inclusive a saúde pública.
Assim a grande questão é a operacionalização concreta dos princípios e diretrizes preconizadas e o reconhecimento do papel de cada instância pública e privada no atendimento à dependência química, chego até a pensar que seria o momento do poder público não esperar que as comunidades terapêuticas o procurassem, mas sim o Estado buscar localizar e conhecer as comunidades e verificar de fato a demanda que necessitam e passar a provê-las, ofertando recursos para as entidades e fiscalizá-las, seria uma ótima atitude para reduzirmos as mazelas sofridas pelo portador da doença da adicção e de sua família (co-paciente) que padece até mais que o próprio adicto.

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